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Rua Piritiba, 0 - Parque AmazonasTerreno à venda. Localizado em Avenida Piritiba, no bairro Jardim Los Angeles em Peruíbe. Desfrute de um terreno, com diversas comodidades como: Rua Asfaltada TERRENO A VENDA EM PERUÍBE. 300M2 - 10X30. PERUÍBE SÃO 32 KM DE LITORAL COM BELAS PRAIAS E OS MENORES ÍNDICES DE POLUIÇÃO DO LITORAL PAULISTA. NA ÁREA URBANA, DISTRIBUEM-SE DIVERSOS BALNEÁRIOS DE ELEVADO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO COM ARQUITETURA PREDOMINANTEMENTE HORIZONTAL. NA DIVISA COM ITANHAÉM, TAPIREMA, UM TRECHO SEM HABITAÇÃO. EM SEGUIDA, A PRAIA DE PERUÍBE É URBANIZADA COM QUIOSQUES, CALÇADÃO, CICLOVIA E JARDINS. DENTRE ELAS, DESTACAM-SE AS PRAIAS DO CENTRO. EM DIREÇÃO AO SUL, A PAISAGEM TORNA-SE MAIS NATURAL, COM O COSTÃO E SUA FAMOSA DUCHA NATURAL; A PRAINHA E O GUARAÚ. Peruíbe é um município brasileiro localizado no litoral Sul Paulista, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no estado de São Paulo. A área é reconhecida pelas belas e extensas praias, pelo turismo ecológico e pelo turismo rural. Peruíbe é um dos 15 municípios paulistas considerados estâncias balneárias pelo Estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos por lei estadual. Tal status garante, a esses municípios, uma verba maior por parte do Estado para a promoção do turismo regional. Também, o município adquire o direito de agregar, junto a seu nome, o título de "estância balneária", termo pelo qual passa a ser designado tanto pelo expediente municipal oficial quanto pelas referências estaduais. Quando do descobrimento do Brasil pelos portugueses em 1500, já existia, na região, a Aldeia dos Índios Peruíbe. No sistema de Capitanias Hereditárias implantado pela Coroa Portuguesa em 1534 para a colonização do Brasil, o território onde hoje localiza-se Peruíbe pertencia à Capitania de São Vicente, cujo donatário era Martim Afonso de Sousa. Mas a história de Peruíbe está intimamente ligada ao estabelecimento dos padres jesuítas pelo litoral do estado de São Paulo. Em 1549, chegou o padre Leonardo Nunes para fazer a catequese dos índios, no local onde já havia sido construída a Igreja de São João Batista. Os indígenas o apelidaram de Abarebebê ou Abaré-bebé (termo que, traduzido do tupi antigo, significa "Padre Voador", através da junção de abaré, "padre" e bebé, "voador"), pois parecia estar em vários locais ao mesmo tempo. Restos desta igreja são conhecidos hoje como Ruínas do Abarebebê. Em 1554, foi a vez de o padre José de Anchieta chegar ao aldeamento,Mas a história de Peruíbe está intimamente ligada ao estabelecimento dos padres jesuítas pelo litoral do estado de São Paulo. Em 1549, chegou o padre Leonardo Nunes para fazer a catequese dos índios, no local onde já havia sido construída a Igreja de São João Batista. Os indígenas o apelidaram de Abarebebê ou Abaré-bebé (termo que, traduzido do tupi antigo, significa "Padre Voador", através da junção de abaré, "padre" e bebé, "voador"), pois parecia estar em vários locais ao mesmo tempo. Restos desta igreja são conhecidos hoje como Ruínas do Abarebebê. Em 1554, foi a vez de o padre José de Anchieta chegar ao aldeamento. Em 1640, passou a ser conhecida como Aldeia de São João Batista e, em 1789, os padres jesuítas foram expulsos do Brasil. A aldeia, abandonada, entrou em declínio, tornando-se uma pacata vila de pescadores, sempre submetida ao município de Itanhaém. Em 1914, a construção da Estrada de Ferro Santos-Juquiá trouxe novos habitantes. A bananicultura se espalhou pela região. Nos anos 1950, com a construção de rodovias para o Litoral Sul, a atividade comercial, especialmente a imobiliária, começa a crescer, sendo realizado um plebiscito para definir a emancipação política de Peruíbe, em 24 de dezembro de 1958, proposto pelo então vereador de Itanhaém, Geraldo Russomano. Em 18 de fevereiro de 1959, o distrito passou a ser um município desmembrado do território de Itanhaém. Já em 22 de Junho de 1974, Peruíbe foi reconhecida como Estância Balneária. Em 1975, foi assinado, pelo presidente brasileiro Ernesto Geisel, o acordo nuclear Brasil-Alemanha, que previa, dentre outros itens, a construção de uma usina nuclear na Praia do Arpoador, na Jureia. A sociedade resistiu, e os equipamentos que seriam usados em Peruíbe ficaram na usina de Angra 3. Também na década de 1970, o uso medicinal da lama negra de Peruíbe ganhou repercussão internacional, mas seu emprego só foi retomado após pesquisas comprobatórias da sua eficácia nos anos 2000. Em 2007, o empresário Eike Batista anunciou que pretendia construir o Porto de Peruíbe (Porto Brasil), que seria o maior e mais moderno da América Latina, com um parque industrial anexo. O projeto foi suspenso por tempo indeterminado. O desenvolvimento do município até hoje está ligado ao turismo de veraneio, comércio e serviços. A história política de Peruíbe começa com a emancipação político-administrativa, liderada por Geraldo Russomano e João Bechir, cujo plebiscito de 24 de dezembro de 1958 obteve a vitória por unanimidade. Assim, o desmembramento de Peruíbe do território de Itanhaém. Localizada no litoral sul do Estado de São Paulo, seus limites são Itanhaém a norte e nordeste, o Oceano Atlântico a sudeste, Iguape a sudoeste, Itariri a oeste e Pedro de Toledo a noroeste. Peruíbe fica a 140 km da capital paulista, sendo acessada pelo Sistema Anchieta-Imigrantes e rodovias Pedro Taques e Padre Manoel da Nóbrega, sendo distante 80 km de Santos. Outra alternativa é pela Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) e Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55), trajeto com 172 km partindo de São Paulo. A altitude média é de 5,88 metros. O território tem predominância de planície costeira, com o Morro do Guaraú, a Serra de Jureia-Itatins e a Serra do Mar. Possui 32 km de praias, desde aquelas altamente urbanizadas até praticamente desertas e bem preservadas, além das ilhas de Queimada Grande, que abriga a temida cobra jararaca-ilhoa; Queimada Pequena; Guaraú, Grande, Boquete e Guararetama. Predominância de Mata Atlântica, reunindo espécies como jacarandá, jequitibá, ipê, além de orquídeas e bromélias. Manguezais e restinga completam a área litorânea, e mais para o interior há a presença de cerrado. Peruíbe tem quase a metade de seu território incluso em sete unidades de conservação ambiental, em especial a Jureia-Itatins e o Parque Estadual da Serra do Mar, duas das mais amplas e importantes áreas de preservação do estado de São Paulo. O clima de Peruíbe é o tropical úmido, sem meses secos, com verões quentes e invernos brandos, sendo o mês mais quente fevereiro, com uma média máxima de 30 °C e o mais frio julho, com uma média mínima de 14 °C. Peruíbe possui uma ótima infraestrutura de hotelaria e turismo, com uma grande rede de hotéis, pousadas, camping e colônias de férias, além de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e quiosques à beira-mar. O comércio é diversificado, com grandes redes de supermercados, peixarias, açougues, padarias, feiras livres, farmácias, lojas de móveis e eletrodomésticos, moda e vestuário, calçados, artigos de praia e concessionárias de veículos. Grande número de imobiliárias e lojas de material para construção. Os principais centros comerciais localizam-se no Centro e no bairro da Estação. A orla urbana é formada por balneários horizontais de alto padrão, como Arpoador, Oásis, Pq. Turístico, Flórida e Stella Maris. Algumas construções se destacam pela arquitetura arrojada e recortada, de muita beleza.
São Paulo, SPTerreno à venda. Localizado em Avenida Piritiba, no bairro Jardim Los Angeles em Peruíbe. Desfrute de um terreno, com diversas comodidades como: Rua Asfaltada TERRENO A VENDA EM PERUÍBE. 300M2 - 10X30. PERUÍBE SÃO 32 KM DE LITORAL COM BELAS PRAIAS E OS MENORES ÍNDICES DE POLUIÇÃO DO LITORAL PAULISTA. NA ÁREA URBANA, DISTRIBUEM-SE DIVERSOS BALNEÁRIOS DE ELEVADO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO COM ARQUITETURA PREDOMINANTEMENTE HORIZONTAL. NA DIVISA COM ITANHAÉM, TAPIREMA, UM TRECHO SEM HABITAÇÃO. EM SEGUIDA, A PRAIA DE PERUÍBE É URBANIZADA COM QUIOSQUES, CALÇADÃO, CICLOVIA E JARDINS. DENTRE ELAS, DESTACAM-SE AS PRAIAS DO CENTRO. EM DIREÇÃO AO SUL, A PAISAGEM TORNA-SE MAIS NATURAL, COM O COSTÃO E SUA FAMOSA DUCHA NATURAL; A PRAINHA E O GUARAÚ. Peruíbe é um município brasileiro localizado no litoral Sul Paulista, na Região Metropolitana da Baixada Santista, no estado de São Paulo. A área é reconhecida pelas belas e extensas praias, pelo turismo ecológico e pelo turismo rural. Peruíbe é um dos 15 municípios paulistas considerados estâncias balneárias pelo Estado de São Paulo, por cumprirem determinados pré-requisitos definidos por lei estadual. Tal status garante, a esses municípios, uma verba maior por parte do Estado para a promoção do turismo regional. Também, o município adquire o direito de agregar, junto a seu nome, o título de "estância balneária", termo pelo qual passa a ser designado tanto pelo expediente municipal oficial quanto pelas referências estaduais. Quando do descobrimento do Brasil pelos portugueses em 1500, já existia, na região, a Aldeia dos Índios Peruíbe. No sistema de Capitanias Hereditárias implantado pela Coroa Portuguesa em 1534 para a colonização do Brasil, o território onde hoje localiza-se Peruíbe pertencia à Capitania de São Vicente, cujo donatário era Martim Afonso de Sousa. Mas a história de Peruíbe está intimamente ligada ao estabelecimento dos padres jesuítas pelo litoral do estado de São Paulo. Em 1549, chegou o padre Leonardo Nunes para fazer a catequese dos índios, no local onde já havia sido construída a Igreja de São João Batista. Os indígenas o apelidaram de Abarebebê ou Abaré-bebé (termo que, traduzido do tupi antigo, significa "Padre Voador", através da junção de abaré, "padre" e bebé, "voador"), pois parecia estar em vários locais ao mesmo tempo. Restos desta igreja são conhecidos hoje como Ruínas do Abarebebê. Em 1554, foi a vez de o padre José de Anchieta chegar ao aldeamento,Mas a história de Peruíbe está intimamente ligada ao estabelecimento dos padres jesuítas pelo litoral do estado de São Paulo. Em 1549, chegou o padre Leonardo Nunes para fazer a catequese dos índios, no local onde já havia sido construída a Igreja de São João Batista. Os indígenas o apelidaram de Abarebebê ou Abaré-bebé (termo que, traduzido do tupi antigo, significa "Padre Voador", através da junção de abaré, "padre" e bebé, "voador"), pois parecia estar em vários locais ao mesmo tempo. Restos desta igreja são conhecidos hoje como Ruínas do Abarebebê. Em 1554, foi a vez de o padre José de Anchieta chegar ao aldeamento. Em 1640, passou a ser conhecida como Aldeia de São João Batista e, em 1789, os padres jesuítas foram expulsos do Brasil. A aldeia, abandonada, entrou em declínio, tornando-se uma pacata vila de pescadores, sempre submetida ao município de Itanhaém. Em 1914, a construção da Estrada de Ferro Santos-Juquiá trouxe novos habitantes. A bananicultura se espalhou pela região. Nos anos 1950, com a construção de rodovias para o Litoral Sul, a atividade comercial, especialmente a imobiliária, começa a crescer, sendo realizado um plebiscito para definir a emancipação política de Peruíbe, em 24 de dezembro de 1958, proposto pelo então vereador de Itanhaém, Geraldo Russomano. Em 18 de fevereiro de 1959, o distrito passou a ser um município desmembrado do território de Itanhaém. Já em 22 de Junho de 1974, Peruíbe foi reconhecida como Estância Balneária. Em 1975, foi assinado, pelo presidente brasileiro Ernesto Geisel, o acordo nuclear Brasil-Alemanha, que previa, dentre outros itens, a construção de uma usina nuclear na Praia do Arpoador, na Jureia. A sociedade resistiu, e os equipamentos que seriam usados em Peruíbe ficaram na usina de Angra 3. Também na década de 1970, o uso medicinal da lama negra de Peruíbe ganhou repercussão internacional, mas seu emprego só foi retomado após pesquisas comprobatórias da sua eficácia nos anos 2000. Em 2007, o empresário Eike Batista anunciou que pretendia construir o Porto de Peruíbe (Porto Brasil), que seria o maior e mais moderno da América Latina, com um parque industrial anexo. O projeto foi suspenso por tempo indeterminado. O desenvolvimento do município até hoje está ligado ao turismo de veraneio, comércio e serviços. A história política de Peruíbe começa com a emancipação político-administrativa, liderada por Geraldo Russomano e João Bechir, cujo plebiscito de 24 de dezembro de 1958 obteve a vitória por unanimidade. Assim, o desmembramento de Peruíbe do território de Itanhaém. Localizada no litoral sul do Estado de São Paulo, seus limites são Itanhaém a norte e nordeste, o Oceano Atlântico a sudeste, Iguape a sudoeste, Itariri a oeste e Pedro de Toledo a noroeste. Peruíbe fica a 140 km da capital paulista, sendo acessada pelo Sistema Anchieta-Imigrantes e rodovias Pedro Taques e Padre Manoel da Nóbrega, sendo distante 80 km de Santos. Outra alternativa é pela Rodovia Régis Bittencourt (BR-116) e Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55), trajeto com 172 km partindo de São Paulo. A altitude média é de 5,88 metros. O território tem predominância de planície costeira, com o Morro do Guaraú, a Serra de Jureia-Itatins e a Serra do Mar. Possui 32 km de praias, desde aquelas altamente urbanizadas até praticamente desertas e bem preservadas, além das ilhas de Queimada Grande, que abriga a temida cobra jararaca-ilhoa; Queimada Pequena; Guaraú, Grande, Boquete e Guararetama. Predominância de Mata Atlântica, reunindo espécies como jacarandá, jequitibá, ipê, além de orquídeas e bromélias. Manguezais e restinga completam a área litorânea, e mais para o interior há a presença de cerrado. Peruíbe tem quase a metade de seu território incluso em sete unidades de conservação ambiental, em especial a Jureia-Itatins e o Parque Estadual da Serra do Mar, duas das mais amplas e importantes áreas de preservação do estado de São Paulo. O clima de Peruíbe é o tropical úmido, sem meses secos, com verões quentes e invernos brandos, sendo o mês mais quente fevereiro, com uma média máxima de 30 °C e o mais frio julho, com uma média mínima de 14 °C. Peruíbe possui uma ótima infraestrutura de hotelaria e turismo, com uma grande rede de hotéis, pousadas, camping e colônias de férias, além de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e quiosques à beira-mar. O comércio é diversificado, com grandes redes de supermercados, peixarias, açougues, padarias, feiras livres, farmácias, lojas de móveis e eletrodomésticos, moda e vestuário, calçados, artigos de praia e concessionárias de veículos. Grande número de imobiliárias e lojas de material para construção. Os principais centros comerciais localizam-se no Centro e no bairro da Estação. A orla urbana é formada por balneários horizontais de alto padrão, como Arpoador, Oásis, Pq. Turístico, Flórida e Stella Maris. Algumas construções se destacam pela arquitetura arrojada e recortada, de muita beleza.
Rua Pastor José da Cunha - Shangrilá, 0 - Parque ShangriláTerreno murado em área alta com árvores frutíferas adultas 500m²
Pindamonhangaba, SPTerreno murado em área alta com árvores frutíferas adultas 500m²
Rua Henrique Hessel, 2500 - Parque FlorestalÓtimo terreno, próximo ao rodoanel com toda documentação OKLEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal nº. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro nº 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores
São Paulo, SPÓtimo terreno, próximo ao rodoanel com toda documentação OKLEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal nº. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro nº 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores
Rua Henrique Hessel, 2500 - Parque FlorestalUma gleba de terras, sem benfeitorias, localizada na cidade de São Paulo, bairro Parque Florestal - Parelheiros, na Rua Henrique Hessel, 2.500., antiga Estrada do Araguava, com 49.126 metros quadrados, tendo 176,81 metros de frente para a Rua Henrique Hessel; 450,08 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da rua Henrique Hessel; 654,09 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da mesma rua; e 34,80 aos fundos. Trata-se de área rural semi-acidentada, donde poder-se-á destacar 15.000 metros quadrados de área plana para construção. Localizada no alinhamento par da antiga Estrada do Araguava, à 2.639,50 metros da Estrada de Parelheiros, Km. 34, à direita de quem vai de sentido Santo Amaro/Parelheiros, próximo do Rodoanel Sul. O imóvel está matriculado no 11. Registro de Imóveis de São Paulo e no INCRA. Documentação em ordem para lavratura de escritura e impostos sem atraso. Está enquadrada na Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável ZPDS da Prefeitura Municipal de São Paulo, com taxa de ocupação máxima de 0,30. Pela legislação municipal o imóvel pode ser dividido em três lotes para chácaras, com desmatamento permitido em 30% da área.CEP 04882-010LEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal n. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro n 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores
São Paulo, SPUma gleba de terras, sem benfeitorias, localizada na cidade de São Paulo, bairro Parque Florestal - Parelheiros, na Rua Henrique Hessel, 2.500., antiga Estrada do Araguava, com 49.126 metros quadrados, tendo 176,81 metros de frente para a Rua Henrique Hessel; 450,08 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha da rua Henrique Hessel; 654,09 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da mesma rua; e 34,80 aos fundos. Trata-se de área rural semi-acidentada, donde poder-se-á destacar 15.000 metros quadrados de área plana para construção. Localizada no alinhamento par da antiga Estrada do Araguava, à 2.639,50 metros da Estrada de Parelheiros, Km. 34, à direita de quem vai de sentido Santo Amaro/Parelheiros, próximo do Rodoanel Sul. O imóvel está matriculado no 11. Registro de Imóveis de São Paulo e no INCRA. Documentação em ordem para lavratura de escritura e impostos sem atraso. Está enquadrada na Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável ZPDS da Prefeitura Municipal de São Paulo, com taxa de ocupação máxima de 0,30. Pela legislação municipal o imóvel pode ser dividido em três lotes para chácaras, com desmatamento permitido em 30% da área.CEP 04882-010LEGISLAÇÃO MUNICIPALPrevê a Lei municipal n. 13.885, de 25/08/2004:Art. 101. Para a disciplina do uso e ocupação do solo, a Macrozona de Proteção Ambiental, subdivide-se nas seguintes zonas de uso:I. zona mista de proteção ambiental - ZMp: porções do território destinadas à implantação de usos urbanos, de baixa densidade de construção, com gabarito de altura máxima de até 15 (quinze) metros para as edificações;II. zona de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS: porções do território destinadas à conservação da natureza e à implantação de atividades econômicas compatíveis com a proteção dos ecossistemas locais, de densidades demográfica e construtiva baixas;Art. 102. Nas zonas de desenvolvimento sustentável - ZPDS e nas zonas de lazer e turismo - ZLT são permitidos como usos residenciais sítios e chácaras, e os usos não residenciais ambientalmente compatíveis com o desenvolvimento urbano sustentável. nR4 definidos no artigo 159 desta lei, compostos pelos seguintes grupos de atividades, listadas no Quadro n 05 a, anexo.I. pesquisa e educação ambiental;II. manejo sustentável;III. ecoturismo;IV. uso institucional;V. serviços de saúde.Art. 152. As subcategorias de uso residencial são permitidas nas seguintes zonas de uso:(...)XIV. na ZPDS, as categorias R1 e R2h;USOS NÃO RESIDENCIAIS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:Pesquisa e educação ambiental:Educação ambiental;Pesquisa científica relacionada à biodiversidade e manejo florestal;postos avançados de instituições de pesquisa tecnológica;Manejo agroflorestal sustentável;Agroecoturismo;Manejo sustentável:Manejo florestal sustentávelAproveitamento de produtos florestais não madeireirosProdução sustentável:AgroindústriaAgropecuáriaBeneficiamento de madeira de reflorestamentoPiscicultura e SilviculturaEcoturismo:Instalações de apoio (trilha, museu, belvedere, e outros).Turismo rural e culturalClubes de campoPousadasCampingInstitucional:Parques temáticosServiços de lazer, cultura, esporte e religiososCooperativas de produtores
Estrada do Jusa, 10 - Sítio Vale VerdeApresentamos a você este terreno estrategicamente localizado em São Paulo, no bairro Sítio Vale Verde. Com uma área total de 52 metros quadrados, este imóvel representa uma excelente oportunidade para empreendimentos imobiliários ou a construção de galpões logísticos. Sua localização privilegiada, a apenas 50 metros da Estrada Ecoturística de Parelheiros e ao lado do Spani Atacadista, facilita o acesso ao transporte público e proporciona proximidade a comércios, escolas, hospitais e demais serviços essenciais. A região, em constante crescimento e valorização, atrai investidores e incorporadoras que buscam alto retorno em seus empreendimentos. Com um valor de venda de R$ 17.000.000, este terreno possui grande potencial construtivo, sendo ideal para incorporações residenciais, galpões logísticos ou centros comerciais. Sua infraestrutura inclui serviços de água, essenciais para o desenvolvimento de seu projeto. Agende uma visita e conheça de perto essa oportunidade única de investimento em São Paulo.
São Paulo, SPApresentamos a você este terreno estrategicamente localizado em São Paulo, no bairro Sítio Vale Verde. Com uma área total de 52 metros quadrados, este imóvel representa uma excelente oportunidade para empreendimentos imobiliários ou a construção de galpões logísticos. Sua localização privilegiada, a apenas 50 metros da Estrada Ecoturística de Parelheiros e ao lado do Spani Atacadista, facilita o acesso ao transporte público e proporciona proximidade a comércios, escolas, hospitais e demais serviços essenciais. A região, em constante crescimento e valorização, atrai investidores e incorporadoras que buscam alto retorno em seus empreendimentos. Com um valor de venda de R$ 17.000.000, este terreno possui grande potencial construtivo, sendo ideal para incorporações residenciais, galpões logísticos ou centros comerciais. Sua infraestrutura inclui serviços de água, essenciais para o desenvolvimento de seu projeto. Agende uma visita e conheça de perto essa oportunidade única de investimento em São Paulo.
Rua Doutor José Paulo, 109 - Chácara Seis de OutubroTerreno comercial à venda, Vila Matilde, São Paulo.
São Paulo, SPTerreno comercial à venda, Vila Matilde, São Paulo.